O Extremismo Anarquista na lista da Interpol

The Anarchist Extremism in the Interpol list

 

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Considerado doméstico o anarquismo entra na lista de movimentos considerados terroristas, Interpol em parceria com FBI propõe uma limpa mundial com campanhas antiterroristas:

Em tentativa patética de impor ao público o que é terrorismo doméstico FBI e Interpol alegam que: Norte Americanos ataca há Norte Americanos por causa de ideologias extremista.

Nós (FBI) previamente delineados três ameaças separadas: Os Eco-Terroristas / Extremistas dos direitos dos Animais, Os infratores solitários, e o movimento cidadão soberano (Ku Klux Klan).

Hoje, olhamos para um quarto extremismo a ameaça anarquista.

O que é extremismo anarquista? Anarquismo é uma crença de que a sociedade não deve ter governamentais, leis, polícia, ou qualquer outra autoridade. Toda essa crença é perfeitamente legal e a maioria dos anarquistas na são defensores da não violência, meios não criminais (Obs: Segundo o FBI isto, o americano Peter Gerderloos escreve seu livro como a não violência protege o estado). Uma pequena minoria, no entanto, acredita que a mudança só pode ser realizada através da violência e atos criminosos. E o que, é claro, é contra a lei.

 (*Se a manifestação não desafia a ordem vigente para o que está serve?)

Fonte referencial: https://www.fbi.gov/news/stories/2010/november/anarchist_111610/anarchist_111610

A Interpol Brasília existe e está em operação desde 1953

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A INTERPOL National Bureau Central (NCB) para o Brasil faz parte da Unidade de Coordenação de Polícia Criminal Geral da Internacional que lida com todas as polícias internacionais e inquéritos judiciais envolvendo a Polícia Federal.

Mandato:

  • Trabalhar com os países membros da Interpol no interesse da cooperação policial internacional;
  • Avisos questão a Interpol:
  • Coordenar as operações de polícia internacionais;
  • Localizar e capturar fugitivos internacionais;
  • Coordenar extradições;
  • Administrar a rede de comunicações INTERPOL policial, segura em todo o país.

INTERPOL Brasília é composta de quase 40 funcionários a tempo inteiro e 50 funcionários adicionais nomeados para os 27 escritórios regionais em todo o país. Os funcionários são funcionários públicos, comissários, peritos forenses, policiais, oficiais de justiça, peritos de impressão digital ou trabalhadores administrativos, cada um selecionados competitivamente para uma responsabilidade específica BCN.

  • Prevenir, identificar e investigar o crime;
  • Luta contra o tráfico internacional de drogas e terrorismo.
  • Proporcionar controle das fronteiras e os serviços de imigração.

 

Fonte referencial:  http://www.interpol.int/Member-countries/Americas/Brazil

A lei antiterrorismo Brasileira de Schrödinger

O projeto de lei define o ato terrorista de forma bastante ampla, enumerando como ações terroristas: o ataque aos meios de transporte e bens públicos ou privados, o porte de explosivos e a interferência em bancos de dados e sistemas de informática, entre outros, que tenham “razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado , expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”, além de definir punição também ao crime de “apologia ao terrorismo”.

Referencial: HTTP://WWW.OVALEDORIBEIRA.COM.BR/2016/04/LEI-ANTITERRORISMO-UMA-LEGISLACAO.HTML#IXZZ46FJINVLU

São considerados “atos de terrorismo”: (I) “usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa”; (II) “sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares, instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás e instituições bancárias e sua rede de atendimento”; e (III) “atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa”. Em linhas gerais, os atos de terrorismo podem estar relacionados ao manejo de determinados materiais que possam colocar em risco a incolumidade pública, ao apoderamento de pontos estratégicos para a segurança nacional, e a atentados contra a vida.”

LEI Nº 13.260, DE 16 DE MARÇO DE 2016 – Lei Antiterrorismo
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.

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Correio da Cidadania: Você acredita nas alegações das principais representações políticas favoráveis ao projeto, algumas delas ancoradas em eventos como as Olimpíadas ou mesmo em comparação a países estrangeiros que já tipificaram o terrorismo? Ou você pensa que essa lei tem única e exclusivamente a intenção de criminalizar movimentos e contestadores sociais de maior porte?

Camila Marques: Não digo que intenção tenha sido unicamente a criminalização dos protestos sociais, mas acredito que o processo também foi composto por esse interesse. Muitos organismos internacionais se manifestaram contrários ao projeto brasileiro dizendo que era extremamente vago e poderia trazer prejuízos à democracia. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a ONU se manifestaram nesse sentido – e reiteraram depois de sua aprovação.

http://www.correiocidadania.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=11588:2016-04-13-23-36-58&catid=72:imagens-rolantes

Por outro lado quase que improvável esta lei pode fomentar o fim da violência policial em protestos e nas favelas, segundo a ONU a lei é muito ambígua ampla o que causa insatisfação.

São autodeclarados contra o PL 2016/2015 MST, MTST e Green Peace.

Rio – O Brasil vai convidar policiais de países europeus, alvos de atentados terroristas, para participar do Centro Integrado Antiterrorista, que será criado para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. O anúncio foi feito pelo titular da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, Andrei Augusto Passos Rodrigues. Ele garantiu, que mesmo após ao atentado em Paris, na França, na última sexta-feira, que deixou 129 mortos e mais de 350 feridos, o esquema de segurança para a Olimpíada não será alterado.

“O impacto sobre isso é de reafirmar que vamos investir na cooperação internacional, na troca de informações com países que compõem o sistema da Interpol. É uma novidade que o Brasil implemente o Centro Integrado Antiterrorista, que é um fórum de polícia, onde convidaremos policiais de outros países a integrar este centro, com foco no enfrentamento ao terrorismo”, adiantou Andrei Rodrigues.

 Referencial: http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2015-11-17/olimpiadas-do-rio-experiencia-de-quem-viveu-o-terror.html

 

— O que está por trás dessa iniciativa de tipificar o crime de terrorismo no Brasil? É mais uma tentativa de criminalizar os movimentos sociais?

— Com certeza. Zaffaroni, argentino e um dos maiores penalistas do mundo, diz que toda vez que aumentamos o estado policial, diminuímos o estado de direito. Neste caso, seria uma tragédia para as lutas sociais a tipificação, um retrocesso democrático.

Recentemente, Obama justificou a espionagem que fez na presidenta Dilma com base no argumento de que era para combater o terrorismo. Ou seja, se viola a intimidade de presidentes de países com base neste argumento!

O debate é ideológico. Implica dizer, seremos submissos a esta ideologia norte-americana? A mesma ideologia que “justifica” a tortura, a espionagem sorrateira, Guantánamo, Abu Ghraib e os campos de concentração relatados no filme Zero Dark Thirty (A Hora Mais Escura)?

– A quem interessa, ideologicamente, tipificar o crime de terrorismo no Brasil?

– Como o termo “terrorista” é uma construção ideológica, funciona mais ou menos assim: você primeiro cria politicamente o termo e depois vai atrás daquilo que você entende que seja.

Somente para argumentar, imaginemos aquele terrorista dos filmes de Hollywood, ok? Se ele existe, nunca passou pelo Brasil ou pela maioria dos países.

Nosso País não entra em guerra há mais de 100 anos, temos um tradição, portanto, pacífica.

Outros países que tipificaram a conduta e aceitaram o jogo dos EUA, ao não encontrar aquele perfil que o Jack Bauer, do seriado 24 horas tem como inimigo, acabaram por criminalizar movimentos sociais. Sim, porque uma vez tipificado, você perde totalmente o controle sobre quem será punido. O filtro que será realizado para determinar se tal conduta é terrorismo ou não será dado por delegados, promotores, juízes e, é claro, pela mídia!

Interessa ao pensamento ideológico de Bush no pós 11 de setembro. Pensamento tão forte politicamente, que nem mesmo Obama conseguiu refrear, embora houvesse prometido acabar com Guantánamo.

Entrevista dada em 2014: http://www.contextolivre.com.br/2014/02/lei-antiterrorismo-serve-principalmente.html

E o que isto tem haver com nós anarquistas?

Bestas selvagens sem nacionalidade as origens da Interpol e a Conferência Internacional de Roma para a Defesa Social contra anarquistas:

Embora historicamente inclui tendências violentas (como o anarquismo insurrecional com a sua invocação da ” propaganda pela ação “), que também inclui elementos não violentos , com a maior parte do movimento que tomam uma posição mais moderada sobre o uso da violência para revolucionária propósitos entre esses dois extremos.

As outras resoluções elaboradas no protocolo final incluiu a introdução de legislação nos governos participantes que proíba a posse ilegítima e uso de explosivos, a participação em organizações anarquistas, a distribuição de anarquista propaganda , e da prestação de assistência aos anarquistas. 

anarquia ou barbarie

Referencial: http://deflem.blogspot.com/2005/05/wild-beasts-without-nationality.html

http://deflem.blogspot.com/2005/05/international-police-cooperation.html

Pois então, companheiros(as) , tenho para falar a vocês que mesmo não se aplicando a movimentos sociais ligados ao governo a lei que tipifica o terrorismo é válida para nós.

Saúde e Anarquia.

Um pensamento sobre “O Extremismo Anarquista na lista da Interpol

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